O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), incorpora a Superintendência da Política de Assistência Social (SUPAS), responsável pela implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no estado. A SUPAS é composta por cinco frentes de trabalho: de operacionalização de serviços e programas socioassistenciais, Proteção Social Básica (CPSB) e Proteção Social Especial (CPSE); de Gestão do SUAS (CGSUAS), Gestão do Trabalho e Educação Permanente (COESAS) e Primeira Infância no SUAS – Programa Criança Feliz (PCF). As ações de Educação Permanente são de responsabilidade da COESAS, que apresenta o Plano Estadual de Educação Permanente do SUAS/MS.
O documento constitui-se em instrumento de gestão para o planejamento e oferta de ações de educação permanente, a serem executadas pelo Estado de MS no período 2020 a 2023. É peça de continuidade ao que se iniciou em 2016 com o redirecionamento dos processos formativos até então.
Procuramos organizá-lo de maneira que seja possível compreender, de modo concomitante, o processo de adequação das ações de capacitação e as metas que se pretende alcançar até o ano de 2023. Sua construção ocorreu coletivamente e contou com participação ativa do Núcleo Estadual de Educação Permanente (NEEP/SUAS-MS), especialmente na elaboração de instrumental de coleta de dados, com apontamentos das equipes municipais para oferecimento de capacitações, visando suas principais demandas.
Outro aspecto importante a se observar é sua vinculação ao Plano Estadual de Assistência Social (PEAS) (2020 – 2023), que traz diretrizes para implementação da Política de Assistência Social em MS, considerando seus aspectos socioeconômicos, geográficos e culturais, além do detalhamento das especificidades no atendimento de seu público-alvo.
Seu principal objetivo é oferecer diretrizes para promover a capacitação e formação permanente para todos os responsáveis pela concretização do Sistema Único de Assistência Social, em âmbitos estadual e municipais, oportunizando o conhecimento e a reflexão crítica de forma permanente e sistemática, visando o aprimoramento constante dos serviços prestados à população.
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