Premio Marilluce Bittar Semifinalistas_17_11_2021
A Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, em exercício, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Tornar público, nos termos do §2º do art. 12 da RESOLUÇÃO SEDHAST Nº 274, de 15 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado n. 10.587 de 28 de julho de 2021, a lista definitiva com o nome dos semifinalistas após o prazo de recursos referente à sétima etapa do “PRÊMIO MARILUCE BITTAR: Boas Práticas de Gestão da Assistência Social – Segunda Edição” 2021, separada por categoria e disposta em ordem alfabética de Municípios, conforme o que se segue:
SERVIÇOS SOCIOASSISTÊNCIAIS | |
MUNICÍPIO | TÍTULO DA EXPERIÊNCIA |
BATAYPORÃ
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CAIXA CONVERSA: DESVENDANDO DEMANDAS NO CRAS
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CAMPO GRANDE |
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS REMOTO NO PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID-19
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RIO VERDE DE MATO GROSSO |
ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO DO PAIF EM TEMPOS DE PANDEMIA DO COVID-19 COM PÚBLICO PCD
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BENEFÍCIOS E PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS |
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MUNICÍPIO | TÍTULO DA EXPERIÊNCIA |
COSTA RICA |
O PROGRAMA OPORTUNIDADE PARA TODOS |
DOURADOS |
GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS: GED/CADÚNICO |
SIDROLÂNDIA | CADÚNICO EM AÇÃO |
GESTÃO DO SUAS |
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MUNICÍPIO | TÍTULO DA EXPERIÊNCIA |
APARECIDA DO TABOADO |
CAMPANHA LEÃO AMIGO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
CAMPO GRANDE |
APLICAÇÃO DA MATRIZ GUT NA VIGILÂNCIA |
CORUMBÁ |
IMPLANTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA OS TRABALHADORES DO SUAS NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ |
Art. 2º Os proponentes das práticas semifinalistas farão a apresentação das experiências na modalidade “Apresentação Oral”, conforme o disposto no art. 12 da Resolução SEDHAST Nº 274, publicada no Diário Oficial do Estado n. 10.587 de 28 de julho de 2021.
Campo Grande, 16 de novembro de 2021.
Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho/SEDHAST
Prêmio Mariluce Bittar DO10678_11_11_2021
AVISO DE RESULTADO DE RECURSO
PRÊMIO MARILUCE BITTAR: “Boas Práticas de Gestão na Assistência – Segunda Edição”
Após análise e julgamento do Recurso interposto pelos Municípios de Ivinhema e São Gabriel do Oeste, por terem sido considerados inabilitados a concorrerem ao Prêmio Mariluce Bittar: Boas Práticas de Gestão na Assistência Social – Segunda Edição, conforme publicado RESOLUÇÃO SEDHAST Nº 278, de 29 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial nº 10669, de 3 de novembro 2021, (páginas 05 e 06), com publicação por incorreção em 4 de novembro de 2021, Diário Oficial nº 10671 (páginas 41 e 42), a Comissão de Seleção e Avaliação resolveu DAR PROVIMENTO aos referidos recursos, conforme consignado em ata de deliberação (Anexo I) no sentido
de considerar as práticas HABILITADAS a concorrerem ao Prêmio, por estarem em consonância com os art. 7° CAPUT e 17, § 3° da RESOLUÇÃO SEDHAST Nº 274, de 15 de julho de 2021 supracitada. Os autos do processo se encontram com vista franqueada aos interessados na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência
Social e Trabalho (SEDHAST), com endereço à Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 3,Parque dos Poderes, Campo Grande/MS.
Campo Grande/MS, 10 de novembro de 2021.
Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho/SEDHAST
ANEXO I
Aos nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte um, às 9h da manhã, no auditório da SEDHAST, sito na Av. Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco 3, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, reuniram-se membros da Comissão de Avaliação e Julgamento para discutirem os recursos interpostos pelos municípios
INABILITADOS em defesa da permanência de suas práticas no PRÊMIO MARILUCE BITTAR – BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL – SEGUNDA EDIÇÃO. Após aprovação da ata das reuniões anteriores, em análise aos recursos enviados pelos municípios foram estas as decisões tomadas de forma unânime. Município de Ivinhema – Análise realizada apenas com documentos encaminhados de forma virtual, considerando que ainda não houve tempo hábil para o recebimento físico do recurso, tempestivamente protocolado. Projeto Cuidando de quem cuida – Apoio Psicológico online para os trabalhadores do SUAS Deferido: O município fundamenta-se na declaração da gestora em que atesta sua não participação na elaboração e implementação da prática. Sendo desconsiderado por parte da Comissão a indicação do nome da gestora como coautora do projeto. Programa Recomeço Deferido: De acordo com as justificativas em recurso, que comprovou a equívoca indicação de mesmo nome nas capas de apresentação, de projetos diferentes, demonstrando assim, que os mesmos estão vinculados a categorias distintas da premiação. Município São Gabriel do Oeste – Deferido: O município fundamenta-se na declaração da gestora em que atesta sua não participação na elaboração e implementação da prática. Sendo desconsiderado por parte da Comissão a indicação do nome da gestora como coautora do projeto. Esgotada a pauta da reunião, ficou pré-agendado o próximo encontro para o dia 12-11-2021 ás 14h no mesmo local, para indicação das práticas finalistas. Assinam os membros presentes.